Reforma Tributária do Consumo — CBS, IBS e Imposto Seletivo
Substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois IVAs (CBS federal e IBS estadual/municipal) mais um Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais. Período de transição 2026-2033 com alíquotas-teste já em vigor.
Holdings com receita operacional · empresas familiares · trusts patrimoniais com ativos produtivos no Brasil.
Revisão de estrutura societária antes da plena vigência (2033). Holdings de bens podem precisar reorganizar receita de aluguéis sob CBS/IBS.